O direito ao auxílio moradia está previsto no art. 4º, § 5°, inciso III, da Lei n° 6.932/81. Segundo a lei, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência possui o dever de oferecer moradia aos seus residentes.
A lei determina que o programa responsável pela residência forneça moradia para os seus residentes, todavia, sabemos que tal determinação não é cumprida, por falta de estrutura do próprio programa de residência, ou seja, o não cumprimento de uma exigência legal pelo Hospital gera, automaticamente, um dever de pagar o auxílio em dinheiro.
Nesse sentido, os tribunais do país vêm entendendo pelo percentual de 30% da bolsa de residência para satisfazer a obrigação em questão.
Você pode ter acesso a esse direito mesmo após o fim da residência!
Até 5 anos após o fim da residência você pode receber o valor devido e acumulado!
Mesmo não estando previsto no edital do programa de residência, o auxílio moradia é um direito seu amplamente reconhecido tanto na TNU como no STJ.
Os tribunais têm estabelecido um auxílio-moradia no valor de 30% da bolsa da residência. Atualmente, o valor da bolsa é de R$4.106,09, o auxílio-moradia terá um valor de R$1.231,82 por mês.
Você terá direito ao auxílio mesmo que sua residência médica seja situada na cidade em que sempre morou, pois a lei não faz distinção.
O seu direito ao auxílio-moradia é garantido até 5 anos após o fim da sua residência.
Você terá direito ao auxílio mesmo que seu programa de residência seja vinculado à uma instituição municipal ou estadual.
Especialista na área do Direito Médico e da Saúde.
Pós-grad. em Direito Médico e da Saúde; Direito Civil e Processo Civil.
Membro da Comissão de Direito Médico e da Saúde da subseção de Vitória da Conquista/BA.
O Torres Mendes Advogados está inscrito na OAB/BA sob o nº 5.757. Contamos com mais de 10 anos de atuação e advogados especialistas em cada uma das áreas do direito.
Sim, neste caso, o colega médico vai requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados.
Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito por meio de pedido liminar, onde os juízes vêm determinando que o hospital pague imediatamente o auxílio moradia ao médico residente.
Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.
Diversas vezes recebemos esse questionamento, entretanto, ao contrário do que muitos supõem, não existe correlação alguma entre o direito de receber o auxílio residência com estar ou não fazendo a residência em sua cidade natal.
Para proceder na justiça com essa demanda, não é necessário nem mesmo a comprovação dos gastos com a moradia.
O requerimento do auxílio moradia possui um caminho simplificado, considerando que a maior parte das demandas são do Juizado Especial, ou seja, não possui custos e tem um andamento muito mais célere, consequentemente gerando a sentença de forma mais rápida.
Ou seja, o êxito judicial que tem potencial de resultar em mais de R$ 70.000,00 até o final da residência, pode estar mais próximo do que imaginado.
Como explicado, nossa equipe necessita de documentos básicos para o iniciar a demanda.
Somos especialistas em Direito Médico e temos a convicção que o melhor caminho é ter suporte de uma equipe especializada! Estamos preparados para sanar suas dúvidas. Entre em contato!
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