Médicos Residentes ou que concluíram a residência médica nos últimos 5 anos, têm direito ao Auxílio Moradia podendo ser indenizados em mais de R$40.000,00!

O direito ao auxílio moradia está previsto no art. 4º, § 5°, inciso III, da Lei n° 6.932/81. Segundo a lei, a instituição de saúde responsável pelo programa de residência possui o dever de oferecer moradia aos seus residentes.

Direito pacificado nos tribunais que pode lhe render o montante de até R$70.000,00

A lei determina que o programa responsável pela residência forneça moradia para os seus residentes, todavia, sabemos que tal determinação não é cumprida, por falta de estrutura do próprio programa de residência, ou seja, o não cumprimento de uma exigência legal pelo Hospital gera, automaticamente, um dever de pagar o auxílio em dinheiro.


Nesse sentido, os tribunais do país vêm entendendo pelo percentual de 30% da bolsa de residência para satisfazer a obrigação em questão.

Você pode ter acesso a esse direito mesmo após o fim da residência!

Até 5 anos após o fim da residência você pode receber o valor devido e acumulado!

Mesmo não estando previsto no edital do programa de residência, o auxílio moradia é um direito seu amplamente reconhecido tanto na TNU como no STJ.

Entenda seus direitos e possibilidades!

O auxílio moradia é um direito seu pelos seus serviços.

Nós do escritório Torres Mendes Advogados compreendemos que a Bolsa Residência muitas vezes é insuficiente diante dos custos das longas jornadas de trabalho na residência.

Não deixe seu direito de lado!

O que dizem nossos clientes:

Perguntas frequentes:

O Torres Mendes Advogados é confiável?

O Torres Mendes Advogados está inscrito na OAB/BA sob o nº 5.757. Contamos com mais de 10 anos de atuação e advogados especialistas em cada uma das áreas do direito.

Já terminei a residência médica, ainda posso requerer o benefício?

Sim, neste caso, o colega médico vai requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados.

Estou cursando a residência, consigo receber neste momento o auxílio?

Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito por meio de pedido liminar, onde os juízes vêm determinando que o hospital pague imediatamente o auxílio moradia ao médico residente.

O hospital me ofereceu moradia, mas não aceitei, posso requerer o acréscimo de 30% na minha bolsa?

Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.

Posso receber o auxílio moradia mesmo fazendo residência na minha cidade natal?

Diversas vezes recebemos esse questionamento, entretanto, ao contrário do que muitos supõem, não existe correlação alguma entre o direito de receber o auxílio residência com estar ou não fazendo a residência em sua cidade natal.

Para proceder na justiça com essa demanda, não é necessário nem mesmo a comprovação dos gastos com a moradia.

Como requerer o auxílio?

O requerimento do auxílio moradia possui um caminho simplificado, considerando que a maior parte das demandas são do Juizado Especial, ou seja, não possui custos e tem um andamento muito mais célere, consequentemente gerando a sentença de forma mais rápida.

Ou seja, o êxito judicial que tem potencial de resultar em mais de R$ 70.000,00 até o final da residência, pode estar mais próximo do que imaginado.

Como explicado, nossa equipe necessita de documentos básicos para o iniciar a demanda.

Somos especialistas em Direito Médico e temos a convicção que o melhor caminho é ter suporte de uma equipe especializada! Estamos preparados para sanar suas dúvidas. Entre em contato!

Copyright © Torres Mendes Advogados 2023 - Todos os direitos reservados.

E-mail

contato@torresmendes.com.br

Instagram

@leonardomorbeck.adv

@torresmendesadv