Pela via judicial, SIM!
Vamos imaginar o exemplo clássico de uma estudante que deseja cursar medicina. Ela se dedica e se esforça diariamente durante meses e muitas vezes por anos.
Quando finalmente consegue alcançar a tão sonhada vaga na instituição de ensino não é possível obter o Financiamento Estudantil (FIES), pois, segundo o sistema, ela não alcançou uma nota suficiente para garantir o financiamento.
Somatório da nota no ENEM (após o ano de 2010) superior a 450 pontos;
Nota na redação do ENEM superior a zero;
Renda familiar por pessoa inferior a 3 salários-mínimos.
O problema é que, mesmo preenchendo todos os requisitos, o MEC costuma rejeitar o benefício com base na portaria nº 535/2020, invalidada pelo Poder Judiciário.
Por isso, pela via judicial é plenamente possível conseguir a concessão do FIES.
O Torres Mendes Advogados está inscrito na OAB/BA sob o nº 5.757. Contamos com mais de 10 anos de atuação e advogados especialistas em cada uma das áreas do direito.
NÃO! Não é preciso estar matriculado para obter o financiamento estudantil. Contudo, o processo judicial não lhe garante a vaga na universidade, mas garante a concessão do FIES.
Não! Hoje, a internet permite que você contrate um excelente advogado de outra cidade sem precisar sair de casa. Por isso, no Torres Mendes, todo o processo tramite de forma online com a máxima eficiência e agilidade possível!
É preciso entrar em contato por nossos canais de atendimento para analisarmos o seu caso.
Verificaremos se é possível entrar com o processo para obter o FIES sem precisar da nota de corte e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o processo.
Se você não tiver mais nenhuma dúvida e deseja se tornar cliente, encaminhamos o contrato devidamente assinado e a procuração para, após retorno da documentação, iniciarmos a prestação de serviço.
O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo Juiz responsável. Essa análise dura, em média, o prazo de 15 dias para ser atendida.
Com essa decisão já é possível obter o tão desejado financiamento estudantil.
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